PL PROJETO DE LEI 3626/2016
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de funcionário fluente na língua brasileira de sinais - Libras - nos centros de compras no Estado.
Autoria: Deputado Fábio Avelar Oliveira (PTdoB)
Situação: Arquivado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de funcionário fluente na língua brasileira de sinais - Libras - nos centros de compras no Estado.
Autoria: Deputado Fábio Avelar Oliveira (PTdoB)
Situação: Arquivado
Assegura às pessoas cegas o direito às informações escritas pelo sistema Braille ou sistema eletrônico que possibilite a oitiva pelo deficiente visual ou outro sistema similar.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de cadeiras de rodas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no Estado.
Autoria: Deputado Wander Borges (PSB)
Situação: Arquivado
Altera a Lei 18940, de 14 de junho de 2010, que obriga os centros de formação de condutores a destinar e a adaptar veículos para a aprendizagem de pessoas com deficiência física.
Autoria: Deputado Antônio Jorge (PPS)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a adaptação da infraestrutura hospitalar para pacientes obesos nas redes pública e privada de saúde do Estado.
Autoria: Deputado Doutor Wilson Batista (PSD)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Dispõe sobre a adaptação de hospitais, clínicas, unidades de saúde e outros estabelecimentos similares para atendimento médico de mulheres com deficiência física.
Autoria: Deputado Gilberto Abramo (PRB)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a adaptação de computadores em "lan houses" e "cyber cafés" para a utilização por pessoas com deficiências visuais e dá outras providências.
Autoria: Deputado Isauro Calais (PMN)
Situação: Arquivado
Altera a Lei nº 11666, de 9 de dezembro de 1994, que estabelece normas para facilitar o acesso dos portadores de deficiência física aos edifícios de uso público, de acordo com o estabelecido no art 227 da Constituição Federal e no art 224, § 1º, inciso I, da Constituição do Estado.
Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PDT)
Situação: Anexado
Obriga os estabelecimentos de ensino a disponibilizarem assentos adequados às pessoas obesas.
Autoria: Deputado Wander Borges (PSB)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a instalação de sinalização tátil, sonora e visual nas dependências dos bens de uso público, para possibilitar acessibilidade aos deficientes visuais e auditivos.
Autoria: Deputado Elismar Prado (PT)
Situação: Aguardando parecer em comissão