PL PROJETO DE LEI 3335/2016
Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de cadeiras de rodas
para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no Estado.
Situação atual:
Arquivado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/03/2016
Anexada a
PL 997 de 2015
Observação Anexada à proposição PL. 997 2015
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Órgão Público, Administração Pública Estadual, Centro Comercial, Estabelecimento Comercial, Oferecimento, Cadeira de Rodas, Destinação, Pessoa com Deficiência, Pessoas, Dificuldade, Locomoção.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/03/2016
Anexada a
Observação Anexada à proposição PL. 997 2015
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Órgão Público, Administração Pública Estadual, Centro Comercial, Estabelecimento Comercial, Oferecimento, Cadeira de Rodas, Destinação, Pessoa com Deficiência, Pessoas, Dificuldade, Locomoção.
Documentos
Tramitação
28/03/2018
Arquivado em decorrência do arquivamento do projeto de lei ao qual estava anexado, e que recebeu parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade ou antijuridicidade.
Arquivo
Arquivado em decorrência do arquivamento do projeto de lei ao qual estava anexado, e que recebeu parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade ou antijuridicidade.
09/03/2016
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/3/2016, pág 7. Anexe-se ao PL 997 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/3/2016, pág 7. Anexe-se ao PL 997 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.