PL PROJETO DE LEI 2192/2024
Autoriza o Poder Executivo a conceder benefícios fiscais aos motoristas por aplicativo.
Autoria: Deputado Eduardo Azevedo (PL)
Situação: Anexado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Autoriza o Poder Executivo a conceder benefícios fiscais aos motoristas por aplicativo.
Autoria: Deputado Eduardo Azevedo (PL)
Situação: Anexado
Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Fazenda pedido de informações sobre a quantidade de leite importado pela indústria mineira nos últimos dois anos e quais os impactos da medida anunciada pelo governador do Estado, durante o Minas Grita pelo Leite, de retirada das empresas importadoras de leite em pó do regime especial de tributação.
Autoria: Comissão Agropecuária e Agroindústria
Situação: Aguardando apreciação do requerimento em Plenário
Altera a Lei 14937, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA. (Altera inciso VII do art 3º e acrescenta inciso XX ao art 3º, isentando de IPVA veículo de valor histórico ou de coleção com no mínimo 20 anos de fabricação e veículo com mais de 30 anos de fabricação.)
Autoria: Deputado Duarte Bechir (PSD)
Situação: Anexado
Mensagem 124 2024, do governador do Estado, encaminhando relatório de Regimes Especiais de Tributação.
Autoria: Governador do Estado
Situação: Aguardando recebimento em comissão
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Fazenda - SEF - e à Secretaria de Estado de Governo - Segov - pedido de providências para que a suspensão de ICMS concedida para os criadores de gado do Norte de Minas seja estendida aos criadores do Alto Paranaíba e Triângulo Mineiro.
Autoria: Comissão Administração Pública
Situação: Aprovado
Requer seja realizada audiência pública para debater as perdas de recursos pelos municípios decorrentes da isenção tributária dos agrotóxicos, que reduz a arrecadação do ICMS.
Autoria: Deputado Leleco Pimentel (PT)
Situação: Aprovado
Altera a Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. (Acrescenta o art 8º-K, isentando de ICMS as operações com produtos repelentes contra o mosquito Aedes aegypti e determinando que o valor correspondente à isenção seja deduzido do preço do respectivo produto.)
Autoria: Deputado Cristiano Silveira (PT)
Situação: Aguardando designação de relator em comissão
Requerem seja encaminhado ao secretário de Estado de Fazenda pedido de informações sobre medidas adotadas pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEF - para dar cumprimento ao Decreto nº 48.735, de 26/12/2023, a saber: o "status" atual do processo de emissão de certidões negativas de débito para as cooperativas e associações de catadores, conforme previsto no Convênio ICMS n° 99, de 4/8/2023; os prazos estimados para regularização e emissão das certidões negativas de débito mencionadas; o motivo específico para a demora na expedição das certidões negativas de débito para as cooperativas e associações de catadores, conforme previsto no referido convênio; e as medidas que têm sido adotadas pela SEF para agilizar e desburocratizar o procedimento de emissão das certidões negativas de débito mencionadas.
Autoria: Deputada Lohanna (PV), Deputada Ana Paula Siqueira (REDE), Deputada Andréia de Jesus (PT), Deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), Deputado Cristiano Silveira (PT), Deputado Doutor Jean Freire (PT), Deputado Leleco Pimentel (PT), Deputada Leninha (PT), Deputada Macaé Evaristo (PT) e Deputado Ulysses Gomes (PT)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Fazenda e à secretária de Estado de Desenvolvimento Social pedido de informações acerca dos valores repassados ao Município de Divinópolis a título de ICMS Esportivo, no ultimo quinquênio, discriminando-se os projetos e programas que foram pontuados para cada repasse.
Autoria: Deputada Lohanna (PV)
Situação: Aprovado
Altera o inciso XIX do art 3º da Lei 14937, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - e dá outras providências. (Altera inciso XIX do art 3º, isentando de IPVA veículo novo, fabricado no Estado, movido a etanol.)
Autoria: Deputado Raul Belém (CIDADANIA)
Situação: Anexado