Voltar

PL PROJETO DE LEI 2108/2024

Altera a Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. (Acrescenta o art 8º-K, isentando de ICMS as operações com produtos repelentes contra o mosquito Aedes aegypti e determinando que o valor correspondente à isenção seja deduzido do preço do respectivo produto.)
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/03/2024
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU FFO.
Indexação
Resumo Isenta do imposto as operações com produtos repelentes contra o mosquito Aedes aegypti, responsável pela transmissão da dengue, chikungunya e zika.

Documentos

Tramitação
2
1