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PL PROJETO DE LEI 2076/2024

Altera o inciso XIX do art 3º da Lei 14937, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - e dá outras providências. (Altera inciso XIX do art 3º, isentando de IPVA veículo novo, fabricado no Estado, movido a etanol.)
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/03/2024
Anexada a Documento PL 261 de 2023
Indexação
Resumo Isenta de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - o veículo novo fabricado no Estado que use como motor de propulsão o gás natural, a energia elétrica ou exclusivamente o etanol, ou o híbrido com pelo menos um motor movido a gás natural ou energia.

Documentos

Tramitação
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