PL PROJETO DE LEI 4330/2025
Altera o art 4º da Lei 15302, de 10 de agosto de 2004, que institui a carreira de Agente de Segurança Socioeducativo do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo. (Inclui, entre atribuições do Agente de Segurança Socioeducativo, executar, preferencialmente, escolta, transporte ou condução de adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional em compartimento fechado de veículo policial que não atente contra sua dignidade ou integridade física ou mental.)
Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PL)
Situação: LEI 25995 2026 - Lei Ordinária