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RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 16438/2025

Requer seja encaminhado ao prefeito municipal de Piracema pedido de informações, em complementação ao Requerimento nº 11.859/2025, consubstanciadas em cópia dos documentos que comprovem a avaliação da capacidade mínima de atendimento escolar do Município de Piracema para assumir as novas matrículas decorrentes da adesão ao Projeto Mãos Dadas, conforme exigência contida no art. 3º da Lei nº 12.768, de 1998, uma vez que essa informação não foi esclarecida e comprovada no Ofício nº 79/2025, de 15/7/2025, enviado a esta Casa em resposta ao referido requerimento; em documento contendo as nomenclaturas e descrições detalhadas dos cargos, com a respectiva habilitação e escolaridade dos profissionais da rede municipal de ensino que atuam no atendimento educacional especializado, conforme informado no item 10 do citado ofício; em documento contendo estudos de médio e longo prazos porventura realizados para atestar a sustentabilidade econômica, financeira e orçamentária do Município de Piracema para a absorção de novas matrículas do ensino fundamental, bem como a descrição das eventuais despesas, de natureza continuada, previstas no orçamento municipal, decorrentes dessa absorção, uma vez que essa informação não foi esclarecida no item 6 do referido ofício; e em documento contendo a descrição dos instrumentos adotados para a execução da gestão democrática do ensino, se houver, na rede municipal de Piracema, tendo em vista que essa informação também não foi prestada no supracitado ofício.
Situação atual: Aguardando publicação do requerimento
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando publicação do requerimento
Local Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Regime de tramitação Votado nas comissões
Assunto Requer seja encaminhado ao prefeito municipal de Piracema pedido de informações, em complementação ao Requerimento nº 11.859/2025, consubstanciadas em cópia dos documentos que comprovem a avaliação da capacidade mínima de atendimento escolar do Município de Piracema para assumir as novas matrículas decorrentes da adesão ao Projeto Mãos Dadas, conforme exigência contida no art. 3º da Lei nº 12.768, de 1998, uma vez que essa informação não foi esclarecida e comprovada no Ofício nº 79/2025, de 15/7/2025, enviado a esta Casa em resposta ao referido requerimento; em documento contendo as nomenclaturas e descrições detalhadas dos cargos, com a respectiva habilitação e escolaridade dos profissionais da rede municipal de ensino que atuam no atendimento educacional especializado, conforme informado no item 10 do citado ofício; em documento contendo estudos de médio e longo prazos porventura realizados para atestar a sustentabilidade econômica, financeira e orçamentária do Município de Piracema para a absorção de novas matrículas do ensino fundamental, bem como a descrição das eventuais despesas, de natureza continuada, previstas no orçamento municipal, decorrentes dessa absorção, uma vez que essa informação não foi esclarecida no item 6 do referido ofício; e em documento contendo a descrição dos instrumentos adotados para a execução da gestão democrática do ensino, se houver, na rede municipal de Piracema, tendo em vista que essa informação também não foi prestada no supracitado ofício.
Proposições relacionadas Documento RQN 13607 de 2025
Documento RQN 11859 de 2025

Indexação

Tramitação
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