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Projeto de Lei Nº 4222/2025

1 a favor34 contra
Inicio das opiniões: 09/09/2025
Agueda Pinheiro Veloso
Contra
Montes Claros/MG25/09/2025 às 14:28
Governador entreguista, quer vender o estado, como se fosse umas de suas lojas.
Luiz Augusto
Contra
Santa Luzia/MG24/09/2025 às 14:25
A federalizaçao da CODEMGE e da CODEMIG já são suficientes para amortizar a divida do Estado junto ao PROPAG, incluí-la ao PROPAG, soa mais como uma manobra para privatizar a MGI e outras empresas como a copasa, cemig...
Lord
Contra
Belo Horizonte/MG22/09/2025 às 12:47
A proposta de lei (PL) não fornece informações sobre o futuro dos servidores de carreira da MGI, nem sobre a continuidade da SEDE. É fundamental que essas informações estejam claramente detalhadas na PL.
Sérgio Mello
Contra
Belo Horizonte/MG22/09/2025 às 11:58
A ausência de previsão de manutenção da sede da MGI no Estado levanta preocupações quanto ao futuro dos empregados concursados. Diferentemente das leis que tratam da federalização da Codemge e da Codemig, o projeto de lei que trata da federalização da MGI não traz essa previsão. A Comissão de Administração Pública precisa atuar pela manutenção da empresa em MG e a preservação dos empregos públicos.
HÉLTRIO
Contra
Belo Horizonte/MG22/09/2025 às 11:35
Dentro do projeto faltam informações mais claras de como ficará o corpo de colaboradores atual da MGI, de como será essa transição. Falta também informações claras em relação à permanência da sede da empresa em MG. Pedimos mais transparência nas informações e diretrizes a serem adotadas caso se conclua o PL.
Heitor Luiz Pereira
Contra
Belo Horizonte/MG22/09/2025 às 11:09
Ao contrário dos PLs sobre a federalização da Codemig e da Codemge, o texto referente à MGI não esclarece onde ficará a sede da empresa. Também preocupa o destino dos empregados concursados e a preservação de seus direitos.
Valladares
Contra
Sete Lagoas/MG22/09/2025 às 10:41
O Projeto de Lei nº 3.736/2025, que parece tratar do mesmo tema que o Projeto de Lei 4222/2025 - transferir, para a União ou para entidade por ela controlada, as participações societárias em empresa estatal do Estado de Minas Gerais - trouxe o art. 2º Parágrafo único – A transferência do controle acionário da empresa estatal para a União ou para entidade por ela controlada fica condicionada à manutenção da sede da empresa no Estado. Por que não juntar os dois projetos em um só ?
Valladares
Contra
Sete Lagoas/MG22/09/2025 às 10:33
O PL 3736/2025 que "Autoriza o Poder Executivo a transferir, para a União ou para entidade por ela controlada, as participações societárias nas empresas estatais de propriedade do Estado e dá outras providências." aparentemente trata da mesma matéria deste PL 4222/2025 que "Autoriza o Poder Executivo a transferir, para a União ou para entidade por ela controlada, a participação societária do Estado na Minas Gerais Participações S.A. - MGI."
JMALHEIROS
Contra
Belo Horizonte/MG22/09/2025 às 10:25
Senhores membros da Comissão, bom dia. O PL não abordou questões relevantes que afetam o destino do quadro de pessoal da Companhia. É necessário uma maior transparência quanto ao destino do quadro de pessoal consursado da Mgi.
Cristilaine
Contra
Belo Horizonte/MG22/09/2025 às 10:13
Considerando que o PL nº 4222/2025 não traz nenhuma previsão quanto a situação dos empregados (concursados) da MGI e da sua manutenção em MGI. Como empregada concursada da MGI solicito: 1. Sua manutenção em MG, diferentemente da PL da federalização da Codemge e da Codemig que traz essa previsão 2. Que os empregados concursados sejam remanejados para alguma outra estatal ou mesmo para a administração direta do Estado, na eventualidade do Governo Federal não ter interesse na continuidade dos serviços da MGI, haja vista que sempre foi uma executora de serviços para o EMG, inferindo que o interesse do Governo Federal é nas ações da Cemig apenas.
Simone
Contra
Belo Horizonte/MG22/09/2025 às 10:12
Prezados Deputados, o PL 4222/2025 trata da federalização da MGI-minas Gerais Participações S.A, para abatimento de dívidado Estado de Minas Gerais junto à União através do PROPAG. Diferente dos PLs que tratam da federalização da Codemig e da Codemge, não ficou clara a manutenção da sede da MGI no nosso Estado. Como funcionária concursada da MGI, com dedicação de 14 anos trabalhados, preocupo-me com o futuro da empresa em se confirmando a federalização da Cia. Tenho alguns questionamentos: 1º Como ficará a situação dos empregados concursados da MGI? 2º Poderemos ser absorvidos por outra estatal mineira? Pensando numa solução para dívida de Minas, na sobrevivência dos empregados e consequentemente dos familiares, manifesto aqui, solicitando à Comissão de Administração Pública, que intervenha em defesa da Companhia.
Andrea
Contra
Nova Lima/MG22/09/2025 às 10:09
Os empregados concursados da MGI permanecerão na empresa ou serão aproveitados caso a empresa seja extinta?
Simone
22/09/2025 às 10:01
Comentário removido pelo autor.
Simone
22/09/2025 às 09:55
Comentário removido pelo autor.
Gorete
Não votou
Belo Horizonte/MG21/09/2025 às 14:33
A PL 4222/2025 não especifica como ficará a situação dos empregados concursos e se a sede da MGI continuará em MG.
PATRICIA SILVA
Contra
Belo Horizonte/MG21/09/2025 às 14:25
Pela leitura, tive a impressão que ninguém está considerando a situação dos funcionários. Os funcionários vão ser incorporados ao sistema federal de funcionários? Ou serão absorvidos por outra empresa do estado?
Amanda
Não votou
Belo Horizonte/MG21/09/2025 às 12:11
​O PL deve garantir que a sede da empresa fique em Minas. Outro ponto: o que será feito com os funcionários concursados, terão alguma garantia?
Sergio
Contra
Belo Horizonte/MG21/09/2025 às 09:19
Bom dia deputado. O PL 4222/2025 trata da federalização da MGI para abatimento de dívida do Estado de MG junto à União através do PROPAG. Diferente dos PLs que tratam da federalização da Codemig e da Codemge, não ficou clara a manutenção da sede da MGi no nosso Estado. Sou funcionário da MGI e estou preocupado com o nosso futuro na empresa em se confirmando a federalização da cia. Sendo assim, como ficará a situação dos empregados concursados da MGI? Poderemos ser absorvidos por outra estatal mineira? Pensando numa solução pra dívida de Minas e também na sobrevivência dos empregados e seus familiares, a Comissão de Administração Pública precisa atuar para defender os empregados e suas famílias. Sergio Carvalho
LEONARDO
Contra
Belo Horizonte/MG20/09/2025 às 21:42
Com relação ao PL 4222/2025, cuja proposta é que a MGi seja federalizada para abatimento de dívida junto ao PROPAG, também vai contemplar a permanência da sede da empresa em Belo Horizonte tal qual os Projetos de Lei que tratam da federalização da Codemig e da Codemge? Já em relação ao corpo funcional da MGi, o projeto prevê a manutenção desses funcionários que poderiam ser absorvidos por outra estatal como a COHAB, cujas atividades relacionadas a imóveis guarda muita semelhança com a MGi ?
Andréia
Contra
Belo Horizonte/MG20/09/2025 às 18:25
Diferente dos Projetos de Lei sobre a federalização da Codemig e da Codemge, a proposta que envolve a MGI não traz a informação sobre onde permanecerá a SEDE da empresa. Outro ponto que está gerando grande preocupação, é sobre o futuro dos empregados concursados.

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