PL PROJETO DE LEI 5393/2018
Dispõe sobre a proibição de descontos em folha de pagamento dos aposentados e pensionistas e dá outras providências.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Pronto para ordem do dia em Plenário
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Dispõe sobre a proibição de descontos em folha de pagamento dos aposentados e pensionistas e dá outras providências.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Pronto para ordem do dia em Plenário
Dispõe sobre a viabilidade da instalação de equipamento para pagamento por meio de cartão magnético de débito ou de crédito nas praças de pedágio no âmbito do Estado e dá outras providências.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Anexado
Altera a Lei 14235, de 26 de abril de 2002. (Dispõe sobre o atendimento a clientes em estabelecimento bancário.)
Autoria: Deputado Felipe Attiê (PTB)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - e dá outras providências.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os cartórios do Estado aceitarem o pagamento das taxas por meio de cartões de débito.
Autoria: Deputado Carlos Henrique (PRB)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Acrescenta inciso ao art 12 da Lei 13515, de 7 de abril de 2000, que contém o Código de Defesa do Contribuinte do Estado de Minas Gerais.
Autoria: Deputado Carlos Henrique (PRB)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Torna obrigatório aos estabelecimentos bancários divulgar às pessoas físicas o direito de opção das contas dos tipos corrente, poupança e digital, com rol de serviços essenciais, sem cobrança de tarifas.
Autoria: Deputado Missionário Marcio Santiago (PR)
Situação: Arquivado
Acrescenta parágrafo ao art 2º da Lei 12971, de 27 de julho de 1998, que torna obrigatória a instalação de dispositivos de segurança nas agências e nos postos de serviços das instituições bancárias e financeiras. (As instituições bancárias e financeiras deverão disponibilizar, em tempo real, as imagens a que se refere o inciso III deste artigo, quando solicitadas pela Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG, na forma do regulamento a ser editado pelo Poder Executivo.)
Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PDT)
Situação: LEI 22917 2018 - Lei Ordinária
Dispõe sobre o parcelamento de multas, da taxa de reboque e das diárias de permanência dos veículos nos pátios de apreensão vinculados ao DETRAN-MG em todo Estado de Minas Gerais.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Aguardando diligência em comissão
Torna obrigatória a manutenção, pelas instituições bancárias e equivalentes, no âmbito do Estado, de profissionais de segurança nas áreas de suas agências e seus postos de extensão, casas lotéricas e congêneres, no período em que estiverem disponíveis ao público.
Autoria: Deputado Antonio Lerin (PSB)
Situação: Arquivado