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PL PROJETO DE LEI 914/2019

Dispõe sobre o serviço de cobrança automática para pagamento das tarifas de pedágio nas rodovias do Estado. 
Situação atual: Arquivado
0 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/07/2019
Observação Veda a cobrança de mensalidade ou similares e dispõe sobre a disponibilização de dispositivo para identificação do veículo e pagamento automático das tarifas de pedágio. Distribuído a 3 comissões: CJU TCO DCC.
Indexação
Resumo Proibição, Concessionária, Rodovia, Cobrança, Mensalidade, Automação, Pagamento, Tarifa, Pedágio. Obrigatoriedade, Concessionária, Rodovia, Disponibilização, Usuário, Equipamento, Automação, Cobrança, Tarifa, Pedágio.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
4
3
2
1