PL PROJETO DE LEI 577/2015
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias dos sistemas de transporte rodoviário metropolitano e intermunicipal de passageiros do Estado promoverem campanha permanente de estímulo à doação de sangue, médula óssea e órgãos e dá outras providências.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado