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PL PROJETO DE LEI 577/2015

Dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias dos sistemas de transporte rodoviário metropolitano e intermunicipal de passageiros do Estado promoverem campanha permanente de estímulo à doação de sangue, médula óssea e órgãos e dá outras providências.
Situação atual: Arquivado
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/03/2015
Origem Documento PL 2876 de 2012

Proposições relacionadas Documento PL 2018 de 2015

Observação Originada do desarquivamento da proposição PL. 2876 2012. Distribuído a 2 comissões: CJU SAU.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Empresa de Transporte Coletivo, Realização, Campanha, Caráter Permanente, Doação, Banco de Órgãos. Substitutivo 1: Alteração, Lei Estadual, Afixação, Cartaz, Serviço, Transporte Intermunicipal, Transporte Metropolitano, Inclusão, Mensagem, Incentivo, Doação,Banco de Órgãos. Emenda 1 ao Substitutivo 1: Acréscimo, Especificação, Origem, Mensagem, Afixação, Cartaz.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
6
5
4
3
2
1