Projeto de Lei Nº 577/2015
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias dos sistemas de transporte rodoviário metropolitano e intermunicipal de passageiros do Estado promoverem campanha permanente de estímulo à doação de sangue, médula óssea e órgãos e dá outras providências.
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias dos sistemas de transporte rodoviário metropolitano e intermunicipal de passageiros do Estado promoverem campanha permanente de estímulo à doação de sangue, médula óssea e órgãos e dá outras providências.
Participações encerradas.
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