PL PROJETO DE LEI 2223/2015
Dispõe sobre a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado.
Autoria: Deputado Cristiano Silveira (PT)
Situação: LEI 22256 2016 - Lei Ordinária
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Dispõe sobre a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado.
Autoria: Deputado Cristiano Silveira (PT)
Situação: LEI 22256 2016 - Lei Ordinária
Dispõe sobre a destinação de porcentagem específica das unidades de programas de loteamentos sociais e de habitação popular a famílias monoparentais e a mulheres vítimas de violência doméstica.
Autoria: Deputado Felipe Attiê (PP)
Situação: Arquivado
Determina a imposição de sanções à pessoa jurídica de direito privado em cujo estabelecimento sejam praticados a prostituição e o tráfico de pessoas.
Autoria: Deputado João Leite (PSDB)
Situação: Retirado de tramitação
Concede aos filhos e filhas de mulheres vítimas de violência doméstica matriculados nas escolas do Estado o direito à transferência de matrícula para outras unidades de ensino, de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mãe ou da responsável agredida.
Autoria: Deputado Isauro Calais (PMN)
Situação: Arquivado
Institui o Sistema Estadual de Prevenção da Tortura e de Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes - SEPT-MG - e cria o Comitê Estadual para a Prevenção da Tortura e de Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes - CEPT-MG - e o Mecanismo Estadual de Prevenção da Tortura e de Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes - MEPT-MG - e dá outras providências.
Autoria: Deputado Durval Ângelo (PT)
Situação: Arquivado
Institui a Semana Estadual de Combate à Violência contra a Mulher.
Autoria: Deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB)
Situação: Anexado
Acrescenta artigos à Lei 13772, de 11 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o registro e a divulgação de dados relativos à violência e à criminalidade no Estado.
Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PDT)
Situação: LEI 23754 2021 - Lei Ordinária
Autoriza o Poder Executivo a criar banco de empregos para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Estado.
Autoria: Deputado Cabo Júlio (PMDB)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre o controle e a fiscalização do acesso do público aos estádios de futebol do Estado de Minas Gerais com capacidade superior a 20000 (vinte mil) pessoas, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Gustavo Valadares (PSDB)
Situação: Aguardando diligência em comissão
Assegura a publicização e o acesso a dados relativos à condição da mulher no Estado e dá outras providências.
Autoria: Deputada Marília Campos (PT)
Situação: LEI 23551 2020 - Lei Ordinária