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PL PROJETO DE LEI 1462/2015

Concede aos filhos e filhas de mulheres vítimas de violência doméstica matriculados nas escolas do Estado o direito à transferência de matrícula para outras unidades de ensino, de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mãe ou da responsável agredida.
Situação atual: Arquivado
3 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/05/2015
Proposições relacionadas Documento PL 5049 de 2018
Documento RQO 9 de 2019

Anexada a Documento PL 5049 de 2018
Indexação
Resumo A norma garante prioridade na ocupação de vagas em escolas públicas a crianças e adolescentes cujas mães estejam em situação de violência doméstica ou familiar e que se mudem por motivo de segurança. Determina o encaminhamento dos beneficiários para acompanhamento especializado e individualizado em serviço de assistência social.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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10
9
8
7
6
5
4
3
2
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