Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Acrescenta inciso ao caput do art. 6º-A da Lei nº 12.666, de 4 de novembro de 1997, que dispõe sobre a política estadual de amparo ao idoso e dá outras providências.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Capela de Santo Amaro localizada na comunidade do Botafogo, no Município de Ouro Preto.
Dispõe sobre a garantia de proteção e assistência a mulheres, crianças e adolescentes afetados por desastre que tenha motivado o reconhecimento de situação de emergência ou estado de calamidade pública.
Reconhece como de relevante interesse social do Estado as ações educativas, comunitárias e de promoção do desenvolvimento infantojuvenil realizadas pelos grupos Embaixadores do Rei e Mensageiras do Rei.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Basílica Menor de Nossa Senhora das Dores, localizada no Município de Boa Esperança.
Altera o Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005, que regulamenta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD.
Institui a Mesa de Negociação Permanente entre o Governo do Estado e o Sindicato dos Servidores Públicos do Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais.
Altera o Decreto nº 48.745, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as normas relativas à transferência de recursos financeiros da Administração Pública do Poder Executivo, mediante convênio de saída, e dá outras providências.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: