Lei nº 26.013, de 28/07/2026
Acrescenta inciso ao caput do art. 6º-A da Lei nº 12.666, de 4 de
novembro de 1997, que dispõe sobre a política estadual de amparo ao
idoso e dá outras providências.
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Indexação
Resumo A norma altera a lei que dispõe sobre a política estadual ao idoso para acrescentar, entre os princípios a serem observados por instituições de longa permanência, a proteção integral, por meio da atuação de equipe multidisciplinar.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 29/07/2026 Pág. 1 Col. 2
Indexação
Resumo A norma altera a lei que dispõe sobre a política estadual ao idoso para acrescentar, entre os princípios a serem observados por instituições de longa permanência, a proteção integral, por meio da atuação de equipe multidisciplinar.
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