Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Altera o Decreto nº 48.661, de 31 de julho de 2023, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Saúde, e dá outra providência.
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Governo.
Remaneja valores de DAD-unitário da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para a Ouvidoria-Geral do Estado e dá outras providências.
Remaneja valores de DAD-unitário da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo para o Conselho Estadual de Política Cultural e dá outras providências.
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado de Educação.
Acrescenta o art. 2º-C à Lei nº 21.733, de 29 de julho de 2015, que estabelece as diretrizes e os objetivos da política estadual de segurança pública, para integrar ao sistema de acionamento de emergência das instituições estaduais módulo específico para o recebimento de informações de segurança pública fornecidas por usuários de transporte por aplicativo.
Dispõe sobre a prestação de serviços e sobre os atendimentos relativos aos tributos estaduais pela Secretaria de Estado de Fazenda e dá outras providências.
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: