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Decreto nº 49.235, de 22/05/2026

Altera o Decreto nº 48.740, de 27 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o pagamento de abono, a título de indenização, para aquisição de fardamento aos militares do Estado da ativa e de vestimenta aos servidores públicos civis, de que tratam os arts. 32 e 32-A da Lei Delegada nº 37, de 13 de janeiro de 1989.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 23/05/2026 Pág. 2 Col. 2

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31/3/2026.
Indexação
Resumo A norma altera o decreto que dispõe sobre o pagamento de abono, a título de indenização, para aquisição de fardamento aos militares do Estado da ativa e de vestimenta aos servidores públicos civis, ampliando o rol de beneficiários do Grupo de Atividades de Defesa Social para incluir as carreiras de Auxiliar da Polícia Civil e de Atividades Governamentais, Técnico Assistente da Polícia Civil e de Atividades Governamentais, Analista da Polícia Civil e de Atividades Governamentais, Auxiliar Administrativo da Polícia Militar, Assistente Administrativo da Polícia Militar e Analista de Gestão da Polícia Militar, bem como os contratados para o exercício de funções equivalentes e os integrantes da carreira de Agente de Segurança Socioeducativo. A norma também amplia as hipóteses em que o recebimento do abono é permitido, incluindo servidores cedidos ao Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - Detran-MG. Além disso, assegura a manutenção do pagamento do benefício aos contratados temporariamente para a função de Policial Penal durante a vigência o contrato.

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