Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Altera o Decreto nº 47.690, de 26 de julho de 2019, que dispõe sobre o Comitê de Orçamento e Finanças e a Câmara de Coordenação da Ação Governamental e dá outras providências.
Altera o Decreto nº 45.141, de 20 de julho de 2009, que dispõe sobre a execução das atividades de comunicação social no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo.
Dispõe sobre a revisão geral do subsídio e do vencimento básico dos servidores públicos civis e dos militares da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.
Altera a Portaria da Diretoria-Geral nº 21, de 10 de agosto de 2020, que designa servidores para compor o Escritório de Gestão dos Cadastros Institucionais.
Institui grupo de trabalho encarregado de estabelecer diretrizes e responsabilidades para a realização de convenções partidárias nas dependências da Assembleia Legislativa.
Altera as Portarias nºs 40, de 21 de setembro de 2022, que designa servidores para compor o Comitê Gestor da Política de Sustentabilidade da Assembleia Legislativa; e 34, de 3 de julho de 2025, que institui grupo de trabalho encarregado de elaborar estudos e propostas de medidas para identificar, eliminar ou reduzir entraves e obstáculos que impeçam, limitem ou desestimulem a participação política e social, o gozo de direitos e o exercício da cidadania pelos cidadãos no relacionamento com o Poder Legislativo.
Institui grupo de trabalho encarregado de elaborar estudos e propostas de medidas para aprimorar o processo de contratações por meio do Fundo Fixo de Caixa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: