Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Dispõe sobre a remissão de crédito tributário de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos relativo à transmissão causa mortis de valores indenizatórios pagos a título de dano-morte a vítimas do rompimento das barragens da Mina Córrego do Feijão, no Município de Brumadinho.
Dá nova redação ao inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.941, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD.
Altera as Leis nºs 4.747, de 9 de maio de 1968, 6.763, de 26 de dezembro de 1975, 14.937, de 23 de dezembro de 2003, 14.941, de 29 de dezembro de 2003, 15.424, de 30 de dezembro de 2004, e 19.976, de 27 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
Altera o Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005, que regulamenta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD.
Altera o Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005, que regulamenta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD.
Dispõe sobre a emissão da Certidão de Pagamento ou Desoneração do ITCD, na hipótese de avaliação fazendária pendente por prazo superior a noventa dias.
Altera a Lei nº 14.941, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD –, nos casos que especifica, em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.
Dispõe sobre o crédito das parcelas pertencentes aos municípios da arrecadação dos impostos de competência do Estado, sobre o crédito das parcelas desses impostos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb – e sobre a autorização de estabelecimentos públicos ou privados para o recolhimento de impostos, de que trata o art. 239 da Constituição do Estado.

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Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: