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Decreto nº 49.170, de 02/02/2026

Altera o Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005, que regulamenta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 03/02/2026 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo A norma altera o decreto que regulamenta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD –, substituindo, nos casos cabíveis, o Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – Siare – por sistema informatizado disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF. Prevê ainda que, em caso de discordância do valor venal de um bem, o contribuinte terá acesso aos critérios que a motivaram pelo mesmo sistema.

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