Decreto nº 49.060, de 25/06/2025
Revoga os dispositivos que especifica do Decreto nº 43.981, de 3 de
março de 2005, e o Decreto nº 47.599, de 28 de dezembro de 2018.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20/2/2025.
Indexação
Resumo Revoga as regras que regulamentavam a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD – sobre planos de previdência privada e seguros de vida, deixando de considerar como transmissão “causa mortis” o benefício pago após a aposentadoria em contrato de risco. Extingue dispositivo que determinava como base de cálculo a provisão acumulada com aportes e rendimentos em planos com capitalização, bem como a exclusão de valores de pecúlio ou renda nos contratos mistos. Elimina a possibilidade de dedução de valores referentes a carregamento, assistência financeira e imposto de renda retido anteriormente ao fato gerador. Suprime a vedação ao desconto de 5% para casos envolvendo planos do tipo PGBL, VGBL ou semelhantes, bem como a previsão de abatimento ou restituição do imposto. Revoga também a exigência de entrega da Declaração de Bens e Direitos pelo SIARE com documentação específica para esses planos e a atribuição de responsabilidade supletiva ao contribuinte originário.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 26/06/2025 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20/2/2025.
Indexação
Resumo Revoga as regras que regulamentavam a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD – sobre planos de previdência privada e seguros de vida, deixando de considerar como transmissão “causa mortis” o benefício pago após a aposentadoria em contrato de risco. Extingue dispositivo que determinava como base de cálculo a provisão acumulada com aportes e rendimentos em planos com capitalização, bem como a exclusão de valores de pecúlio ou renda nos contratos mistos. Elimina a possibilidade de dedução de valores referentes a carregamento, assistência financeira e imposto de renda retido anteriormente ao fato gerador. Suprime a vedação ao desconto de 5% para casos envolvendo planos do tipo PGBL, VGBL ou semelhantes, bem como a previsão de abatimento ou restituição do imposto. Revoga também a exigência de entrega da Declaração de Bens e Direitos pelo SIARE com documentação específica para esses planos e a atribuição de responsabilidade supletiva ao contribuinte originário.
Documentos