Lei nº 25.716, de 16/01/2026
Acrescenta dispositivos à Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que
consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais, e dá
outras providências.
Origem
Fonte
Indexação
Resumo Autoriza o Poder Executivo a isentar do imposto as operações relativas a doações de alimentos, produtos de higiene pessoal e medicamentos, beneficiando órgãos e entidades da administração pública, unidades hospitalares públicas, Santas Casas de Misericórdia, organizações da sociedade civil sem fins lucrativos e entidades de utilidade pública. Pode, ainda, o Poder Executivo reduzir em até 50% o valor da taxa de primeiro emplacamento veicular. Assegura a participação de policiais civis, ativos ou inativos, nas bancas examinadoras de trânsito e nas atividades de formação, habilitação, reabilitação e reciclagem de condutores, observadas as normas federais de trânsito e os critérios técnicos do Contran.
PL PROJETO DE LEI 742/2019
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 17/01/2026 Pág. 3 Col. 1
Indexação
Resumo Autoriza o Poder Executivo a isentar do imposto as operações relativas a doações de alimentos, produtos de higiene pessoal e medicamentos, beneficiando órgãos e entidades da administração pública, unidades hospitalares públicas, Santas Casas de Misericórdia, organizações da sociedade civil sem fins lucrativos e entidades de utilidade pública. Pode, ainda, o Poder Executivo reduzir em até 50% o valor da taxa de primeiro emplacamento veicular. Assegura a participação de policiais civis, ativos ou inativos, nas bancas examinadoras de trânsito e nas atividades de formação, habilitação, reabilitação e reciclagem de condutores, observadas as normas federais de trânsito e os critérios técnicos do Contran.
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