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Lei nº 25.716, de 16/01/2026

Acrescenta dispositivos à Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Origem

PL PROJETO DE LEI 742/2019

Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 17/01/2026 Pág. 3 Col. 1

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A norma altera a lei que consolida a Legislação Tributária do Estado para autorizar a isenção de imposto nas operações de doação de alimentos, produtos de higiene pessoal e medicamentos destinados a órgãos e entidades da administração pública, hospitais públicos e Santas Casas, organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, entidades de utilidade pública e organizações filantrópicas. Além disso, autoriza também a redução de até 50% da taxa de transferência de propriedade de veículo automotor ou primeiro emplacamento ou expedição de segunda via do Certificado de Registro de Veículo – CRV – quando relativa ao primeiro emplacamento. Além disso, assegura, sem caráter transitório, a participação de policiais civis em bancas examinadoras de trânsito e em atividades de formação, habilitação, reabilitação e reciclagem de condutores no âmbito do órgão executivo estadual de trânsito.

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