Voltar

Lei nº 25.626, de 15/12/2025

Dispõe sobre a remissão de crédito tributário de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos relativo à transmissão causa mortis de valores indenizatórios pagos a título de dano-morte a vítimas do rompimento das barragens da Mina Córrego do Feijão, no Município de Brumadinho.
Origem

PL PROJETO DE LEI 4486/2025


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 16/12/2025 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Remite o crédito tributário do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD –, inclusive multas e juros, relativo à transmissão “causa mortis” de valores indenizatórios por dano-morte a vítimas do rompimento das barragens da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho. Essa remissão fica condicionada à renúncia a direitos em ações judiciais, à desistência de impugnações administrativas e judiciais e à renúncia, em favor do Estado, aos honorários de sucumbência. Além disso, altera lei para condicionar a remissão de crédito tributário relativo ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – à prévia aprovação de Convênio Confaz e à apresentação de requerimento, bem como para delimitar sua aplicação às operações entre empresas interdependentes e aos fatos geradores ocorridos em determinado período. Detalha, ainda, a abrangência do crédito remitido, ao incluir multas, juros, denúncia espontânea e saldo remanescente de parcelamento, e ajusta a vedação à restituição ou compensação de valores já recolhidos. Também altera a lei que dispõe sobre a constituição de crédito estadual não tributário, fixa critérios para sua atualização, regula seu parcelamento e institui remissão e anistia, elevando o percentual da receita arrecadada a título de conversão de multas ambientais que deve ser destinado a projetos de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, estabelecendo percentual mínimo que deve ser aplicado em projetos de proteção e bem-estar de animais domésticos e silvestres. Prevê percentual mínimo da receita oriunda do recolhimento do valor atualizado de multas ambientais a ser destinado à valorização das carreiras dos servidores estaduais em exercício na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad – e nas entidades a ela vinculadas. Prevê, ainda, que o valor da ajuda de custo concedida aos servidores estaduais em exercício na Semad e nas entidades a ela vinculadas ficará equiparado ao valor da soma das parcelas que compõem a ajuda de custo da carreira de Analista Ambiental ou Gestor Ambiental, acrescido de percentual determinado. Estabelece prazo para adesão à conversão de multas ambientais, com a aplicação de atenuante sobre o valor consolidado da multa simples. Por fim, prevê que as remissões do ITCD e do ICMS obedecerão às regras do Regime de Recuperação Fiscal, caso o Estado ainda esteja sob seu regime. Caso contrário, as remissões devem estar de acordo com o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Documentos