Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Dispõe sobre o direito de o titular de dados pessoais solicitados por estabelecimentos públicos ou privados não fornecer seus dados na presença de terceiros no momento da coleta.
Dispõe sobre a possibilidade de disponibilização, pelos estabelecimentos comerciais autodenominados supermercados ou hipermercados e pelos estabelecimentos congêneres, sediados ou com filiais no Estado, de serviço de revisão de cupom fiscal para os grupos da população que especifica.
Altera o art. 1º da Lei nº 23.902, de 3 de setembro de 2021, que dispõe sobre o atendimento prioritário às pessoas que menciona nos serviços de atendimento ao público dos estabelecimentos públicos e privados localizados no Estado.
Dispõe sobre a oferta de ingressos gratuitos para partidas esportivas a pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA – ou outras deficiências que acarretem hipersensibilidade sensorial.
Determina a emissão de boletos ou guias de cobrança pelas concessionárias e permissionárias de serviço público e pelos órgãos públicos estaduais prestadores de serviço com opção de pagamento por código de barras e em formato "QR Code".
Altera o art. 8º-A da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os concessionários e permissionários de serviços públicos contínuos de responsabilidade do Estado notificarem o consumidor sobre a suspensão parcial ou total dos serviços e dá outras providências.
Proíbe o estabelecimento comercial ou de serviços de condicionar a venda de produto ou a prestação de serviço ao fornecimento de dados pessoais pelo consumidor.
Institui a política estadual de atenção, apoio e orientação aos responsáveis por pessoas atípicas e dá outras providências.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: