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Lei nº 25.885, de 22/05/2026

Altera o art. 1º da Lei nº 23.902, de 3 de setembro de 2021, que dispõe sobre o atendimento prioritário às pessoas que menciona nos serviços de atendimento ao público dos estabelecimentos públicos e privados localizados no Estado.
Origem

PL PROJETO DE LEI 2685/2024

Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 23/05/2026 Pág. 2 Col. 2

Indexação
Resumo A lei altera a norma que assegura atendimento prioritário a pessoas idosas nos serviços de atendimento ao público, organizados por fila ou senha, em estabelecimentos públicos e privados localizados no Estado, para estabelecer prioridade especial às mais velhas, na seguinte ordem: centenárias, nonagenárias, octogenárias, septuagenárias e sexagenárias.

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