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Lei nº 25.964, de 14/07/2026

Dispõe sobre a possibilidade de disponibilização, pelos estabelecimentos comerciais autodenominados supermercados ou hipermercados e pelos estabelecimentos congêneres, sediados ou com filiais no Estado, de serviço de revisão de cupom fiscal para os grupos da população que especifica.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1949/2024

Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 15/07/2026 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A norma prevê que supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres sediados ou com filiais no Estado disponibilizem, sempre que possível, serviço de revisão de cupom fiscal a pessoas com 60 anos ou mais e a pessoas com deficiência. O serviço consiste na comparação, por funcionário do estabelecimento, entre o cupom fiscal e as mercadorias adquiridas, com atenção ao valor e à quantidade dos itens. Além disso, os estabelecimentos que oferecerem o serviço deverão afixar cartazes informando sobre sua disponibilidade.

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