Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Declara de utilidade pública a Associação dos Agricultores e Agricultoras Familiares do Município de Pai Pedro – Afape –, com sede no Município de Pai Pedro.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado as ruínas da Igreja do Senhor Bom Jesus de Matozinhos, localizadas no Município de Várzea da Palma.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e na alínea “b” do inciso VIII do art. 3º e no art. 8º, ambos da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, a obra de infraestrutura de construção da Linha de Distribuição Francisco Sá 4 – Montes Claros 2 e acessos, de 138 kV, nos Municípios de Capitão Enéas, Francisco Sá e Montes Claros.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras viárias de implantação, melhoramento e pavimentação do trecho que liga a Rodovia MGC-135 (Manga) ao Porto de Matias Cardoso (Ponte sobre o Rio São Francisco) e à variante na Rodovia MG-401, no Município de Manga.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Brasilândia 3 – Pirapora 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Brasilândia de Minas, Pirapora, Buritizeiro, João Pinheiro e Santa Fé de Minas.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária e Rural dos Pequenos Produtores e Assentados do Quem Quem, com sede no Município de Janaúba.
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais e de Agricultores Familiares do Município de Brasília de Minas, com sede no Município de Brasília de Minas.
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais e Agricultores Familiares Quatro Irmãs, com sede no Município de Cônego Marinho.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: