Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira

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Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Camanducaia, destinada ao serviço público de energia, no Município de Camanducaia.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de melhoria e pavimentação da Rodovia MG-105, trecho Fronteira dos Vales – Joaíma, nos Municípios de Fronteira dos Vales e Joaíma.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de implantação e pavimentação da Rodovia MG-050, trecho km 354,800 ao km 360,865 (ITV 150-A e 150-B) destinada ao serviço público de transporte, no Município de Passos.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de implantação e pavimentação da Rodovia MG-050, trecho km 296,055 ao km 298,850 (ITV 126), destinada ao serviço público de transporte, no Município de Capitólio.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de implantação e pavimentação da Rodovia MG-050, trecho km 117,752 ao km 121 (ITV 50 e 51-A), destinada ao serviço público de transporte, nos Municípios de Carmo do Cajuru e Divinópolis.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, as obras de infraestrutura da Estação Elevatória de Esgotos e sua estrada de acesso, trecho do interceptor Rio Verde e extravasor, pertencentes ao Sistema de Esgotamento Sanitário da Bacia Rio Verde, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG –, no Município de Três Corações.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção da Rede de Distribuição de Gás Natural, Linha Lateral Jacutinga, pela Companhia de Gás de Minas Gerais – GASMIG –, no Município de Jacutinga.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção da Linha de Distribuição 138 kV Andradas 2 – Jacutinga, destinada ao serviço público de energia, nos Municípios de Andradas, Albertina e Jacutinga.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Cachoeira do Espírito Santo –, destinada ao serviço público de energia, no Município de São Francisco do Glória.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção da Linha de Transmissão Itabirito 2 – Vespasiano 2, em 500 kV, destinada ao serviço público de energia, nos Municípios de Ouro Preto, Itabirito, Rio Acima, Nova Lima, Raposos, Sabará, Santa Luzia e Vespasiano.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: