Leis: Legislação mineira

Leis
Legislação mineira
Leis
Legislação mineira

Pesquise informações sobre a legislação mineira desde 1947.

518 artigos encontrados
Identifica cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas extintos pelos arts. 75 e 76 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023.
Remaneja valores de DAD-unitário da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e dá outras providências.
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Remaneja valores de GTED-unitário da Consultoria Técnico-Legislativa para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e dá outras providências.
Altera o Decreto nº 48.279, de 1º de outubro de 2021, que delega competência aos Secretários de Estado para a prática dos atos que menciona e dá outras providências.
Altera o Decreto nº 48.540, de 15 de dezembro de 2022, que autoriza a Secretaria de Estado de Fazenda a celebrar com a União contrato de refinanciamento de dívidas, nos termos do art. 9º-A da Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017.
Altera o art. 38 do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, que estabelece o Regulamento do Instituto Mineiro de Gestão das Águas e dá outras providências.
Autoriza a Secretaria de Estado de Fazenda a celebrar com a União contrato de refinanciamento de dívidas, nos termos do art. 9º-A da Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017.
Autoriza servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde a exercer as funções próprias de seu cargo ou função em órgãos ou entidades de municípios mineiros, para atender ao programa estadual de municipalização.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: