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Decreto nº 48.540, de 15/12/2022

Autoriza a Secretaria de Estado de Fazenda a celebrar com a União contrato de refinanciamento de dívidas, nos termos do art. 9º-A da Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 16/12/2022 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica

Indexação
Resumo Autoriza a Secretaria de Estado de Fazenda a firmar contratos e aditivos com a União para refinanciar ou financiar dívidas do Estado, inclusive valores não pagos anteriormente. Também permite vincular determinadas receitas estaduais como garantia dessas operações. A medida busca viabilizar a suspensão temporária das obrigações financeiras assumidas pelo Estado.

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