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Decreto nº 48.541, de 16/12/2022

Altera o art. 38 do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, que estabelece o Regulamento do Instituto Mineiro de Gestão das Águas e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 17/12/2022 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Altera dispositivo no decreto que estabelece o Regulamento do Instituto Mineiro de Gestão das Águas para prorrogar até 31 de dezembro de 2023 a autorização para que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad -, por meio das Suprams e da Superintendência de Projetos Prioritários, execute atos de regularização do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam - relacionados ao licenciamento ambiental, excetuando os processos de Licença Ambiental Simplificada.

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