Decreto nº 48.543, de 19/12/2022
Altera o Decreto nº 48.540, de 15 de dezembro de 2022, que autoriza a
Secretaria de Estado de Fazenda a celebrar com a União contrato de
refinanciamento de dívidas, nos termos do art. 9º-A da Lei Complementar
Federal nº 159, de 19 de maio de 2017.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16/12/2022.
Indexação
Resumo Altera o decreto que autoriza a Secretaria de Estado de Fazenda a celebrar com a União contrato de refinanciamento de dívidas, para ampliar e detalhar as autorizações dadas à Secretaria de Estado de Fazenda para firmar contratos e termos aditivos com a União. Também inclui novos parágrafos que autorizam, de forma irrevogável e irretratável, a vinculação de receitas estaduais como garantia ou contragarantia nos contratos firmados ou aditados.
Assunto Geral Administração Estadual.
Finanças Públicas.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 20/12/2022 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16/12/2022.
Indexação
Resumo Altera o decreto que autoriza a Secretaria de Estado de Fazenda a celebrar com a União contrato de refinanciamento de dívidas, para ampliar e detalhar as autorizações dadas à Secretaria de Estado de Fazenda para firmar contratos e termos aditivos com a União. Também inclui novos parágrafos que autorizam, de forma irrevogável e irretratável, a vinculação de receitas estaduais como garantia ou contragarantia nos contratos firmados ou aditados.
Assunto Geral Administração Estadual.
Finanças Públicas.
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