Decreto nº 48.562, de 30/12/2022
Remaneja valores de GTED-unitário da Consultoria Técnico-Legislativa
para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e dá outras
providências.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor em 17/1/2023.
Indexação
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 31/12/2022 Pág. 2 Col. 2
Vigência Este decreto entra em vigor em 17/1/2023.
Indexação
Documentos