Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DOS SERVIÇOS 900, 0900 E SIMILARES EXPLORADOS PELAS EMPRESAS DE COMUNICAÇÃO E TELECOMUNICÕES NO TERRITÓRIO DO ESTADO.
DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS ESTADUAIS CEDIDOS A ENTIDADES PROFISSIONAIS E DE CLASSE.
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO, PELOS ÓRGÃOS OFICIAIS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, DE INFORMAÇÕES SOBRE CUIDADOS COM A SAÚDE E SOBRE OS DIREITOS E AS GARANTIAS FUNDAMENTAIS PREVISTOS NOS TEXTOS CONSTITUCIONAIS.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO E CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, TERRENOS RURAIS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE AMPARO DO SERRA, NECESSÁRIOS À OPERAÇÃO DE UMA ESTAÇÃO RÁDIO E À MANUTENÇÃO DE SUA RESPECTIVA VIA DE ACESSO, PELA TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS S.A. – TELEMIG.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO OU CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, TERRENOS RURAIS SITUADOS NO MUNICIPIO DE FREI INOCÊNCIO, NECESSÁRIOS À INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO RÁDIO E CONSTRUÇÃO DA RESPECTIVA VIA DE ACESSO, PELA TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS S/A - TELEMIG.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO OU CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, TERRENO RURAL SITUADO NO MUNICÍPIO DE ESMERALDAS, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DE PARTE COMPLEMENTAR DE VIA DE ACESSO PARA A ESTAÇÃO RÁDIO DO SISTEMA DE TELEFONIA, EM INSTALAÇÃO, DO MUNICÍPIO DE ESMERALDAS, PELA TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS S.A. - TELEMIG.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: