Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Declara de utilidade pública a Associação das Mulheres do Café de Candeias, Campo Belo e Campo das Vertentes, com sede no Município de Candeias.
Declara de utilidade pública a Associação Meninos Cantores do Divino Espírito Santo de Pratápolis, com sede no Município de Pratápolis.
Altera o art. 3º da Lei nº 11.405, de 28 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a política estadual de desenvolvimento agrícola e dá outras providências.
Altera o Anexo do Decreto NE nº 826, de 25 de novembro 2025, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Perdizes 2 – Perdizes 3, circuito compartilhado com a Linha de Distribuição Perdizes 3 – Araxá 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Perdizes.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Ribeirão das Neves.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Ubá.
Acrescenta dispositivo ao art. 1º da Lei nº 23.904, de 3 de setembro de 2021, que dispõe sobre a política de dignidade e saúde menstrual no Estado.
Dispõe sobre o procedimento administrativo para a declaração de utilidade pública ou de interesse social para a autorização de intervenção ambiental no âmbito do Estado.
Acrescenta alínea ao inciso I do art. 3º da Lei nº 22.422, de 19 de dezembro de 2016, que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: