Decreto nº 49.260, de 17/07/2026
Dispõe sobre o procedimento administrativo para a declaração de
utilidade pública ou de interesse social para a autorização de
intervenção ambiental no âmbito do Estado.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A norma estabelece o procedimento administrativo para a declaração de utilidade pública ou de interesse social necessária à autorização de intervenção ambiental. Define a tramitação do pedido, a documentação exigida, a análise pelos órgãos competentes e os prazos para decisão. Além disso, define que, ressalvadas as hipóteses previstas em lei, a declaração será editada por meio de ato da autoridade máxima do órgão competente para a análise da solicitação, estabelecendo os requisitos desse ato e o encaminhamento dos processos em tramitação aos órgãos responsáveis por sua edição.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 18/07/2026 Pág. 1 Col. 2
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A norma estabelece o procedimento administrativo para a declaração de utilidade pública ou de interesse social necessária à autorização de intervenção ambiental. Define a tramitação do pedido, a documentação exigida, a análise pelos órgãos competentes e os prazos para decisão. Além disso, define que, ressalvadas as hipóteses previstas em lei, a declaração será editada por meio de ato da autoridade máxima do órgão competente para a análise da solicitação, estabelecendo os requisitos desse ato e o encaminhamento dos processos em tramitação aos órgãos responsáveis por sua edição.
Documentos