Lei nº 25.986, de 17/07/2026
Acrescenta alínea ao inciso I do art. 3º da Lei nº 22.422, de 19 de
dezembro de 2016, que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção
de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado.
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Indexação
Resumo A norma altera a lei que acrescenta dispositivo que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil para acrescentar a garantia de acesso à assistência em saúde mental para gestantes, parturientes e puérperas com Transtorno do Espectro Autista – TEA – ou com outras deficiências, síndromes ou transtornos que acarretem hipersensibilidade sensorial ou dificuldades de interação social, de comportamento ou de comunicação entre suas diretrizes.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 18/07/2026 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo A norma altera a lei que acrescenta dispositivo que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil para acrescentar a garantia de acesso à assistência em saúde mental para gestantes, parturientes e puérperas com Transtorno do Espectro Autista – TEA – ou com outras deficiências, síndromes ou transtornos que acarretem hipersensibilidade sensorial ou dificuldades de interação social, de comportamento ou de comunicação entre suas diretrizes.
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