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Lei nº 25.989, de 17/07/2026

Acrescenta dispositivo ao art. 1º da Lei nº 23.904, de 3 de setembro de 2021, que dispõe sobre a política de dignidade e saúde menstrual no Estado.
Origem

PL PROJETO DE LEI 2504/2024

Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 18/07/2026 Pág. 1 Col. 2

Indexação
Resumo A norma altera a lei que dispõe sobre a política de dignidade e saúde menstrual para incluir, entre as pessoas em situação de vulnerabilidade social, aquelas atingidas por eventos climáticos extremos que resultem em situação de emergência, calamidade pública ou deslocamento forçado, garantindo-lhes acesso prioritário a absorventes higiênicos ou itens de higiene similares.

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