Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Estabelece o procedimento para recebimento, publicação e tramitação, no âmbito da Assembleia Legislativa, de ofício que solicite o reconhecimento de estado de calamidade pública.
Altera o Anexo do Decreto NE nº 111, de 9 de fevereiro de 2026, que declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Santa Luzia.
Altera o Anexo do Decreto NE nº 478, de 8 de julho de 2024, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Vitória, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Vitória.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de São Joaquim de Bicas.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Funilândia.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Barroso 3 – Barbacena 2 (desvio provisório), de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Barroso.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e na alínea “b” do inciso VIII do art. 3º e no art. 8º, ambos da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, as obras de ampliação do Sistema Rio Manso Adutoras AAB, AAT1, AAT2 e AAT3, nos Municípios de Brumadinho, Mário Campos, Sarzedo e Betim.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: