Leis: Legislação mineira

Leis
Legislação mineira
Leis
Legislação mineira

Pesquise informações sobre a legislação mineira desde 1947.

145 artigos encontrados
Acrescenta parágrafo ao art. 1º da Lei nº 15.018, de 15 de janeiro de 2004, que obriga as instituições que menciona a afixarem aviso aos portadores de marca-passo nas portas equipadas com detectores de metais.
Institui o Dia do Serviço Social do Comércio – Sesc – e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac – em Minas Gerais.
Altera o Decreto nº 47.569, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre transferência de crédito acumulado do ICMS para estabelecimento industrial fabricante de máquinas e equipamentos, a título de pagamento pela aquisição de máquinas novas, produzidas no Estado.
Reconhece como de relevante interesse social e econômico do Estado a produção de guaraná com a água da Serra da Mantiqueira no Município de Itamonte.
Revoga o Decreto nº 44.917, de 6 de outubro de 2008, que dispõe sobre o credenciamento de fabricante de placa e tarjeta de veículos automotores no âmbito do Estado de Minas Gerais, e dá outra providência.
Determina a emissão de boletos ou guias de cobrança pelas concessionárias e permissionárias de serviço público e pelos órgãos públicos estaduais prestadores de serviço com opção de pagamento por código de barras e em formato "QR Code".
Altera o Decreto nº 49.155, de 30 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a continuidade do programa de transferência ou utilização de crédito acumulado do ICMS em razão de exportação, com foco em empresas exportadoras afetadas por medidas comerciais internacionais, e dá outras providências.
Proíbe o estabelecimento comercial ou de serviços de condicionar a venda de produto ou a prestação de serviço ao fornecimento de dados pessoais pelo consumidor.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: