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Decreto nº 49.250, de 15/06/2026

Regulamenta os arts. 1º e 2º da Lei nº 25.626, de 15 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a remissão de crédito tributário de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos relativo à transmissão causa mortis de valores indenizatórios pagos a título de dano-morte a vítimas do rompimento das barragens da Mina Córrego do Feijão, no Município de Brumadinho.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 16/06/2026 Pág. 1 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º/1/2026.
Indexação
Resumo A norma regulamenta a lei que dispõe sobre a remissão de crédito tributário de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos relativo à transmissão causa mortis de valores indenizatórios pagos a título de dano- morte a vítimas do rompimento das barragens da Mina Córrego do Feijão, no Município de Brumadinho, para estabelecer que, para fruição da remissão, o sujeito passivo deverá declarar os valores indenizatórios recebidos na Declaração de Bens e Direitos – DBD –, declarar, na própria DBD, sob responsabilidade do declarante e manter à disposição do Fisco a documentação comprobatória. Além disso, convalida os atos de reconhecimento da remissão do crédito tributário com fundamento na referida lei, realizados antes da publicação do decreto.

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