Decreto nº 49.250, de 15/06/2026
Regulamenta os arts. 1º e 2º da Lei nº 25.626, de 15 de dezembro de
2025, que dispõe sobre a remissão de crédito tributário de Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos
relativo à transmissão causa mortis de valores indenizatórios pagos a
título de dano-morte a vítimas do rompimento das barragens da Mina
Córrego do Feijão, no Município de Brumadinho.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º/1/2026.
Indexação
Resumo A norma regulamenta a lei que dispõe sobre a remissão de crédito tributário de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos relativo à transmissão causa mortis de valores indenizatórios pagos a título de dano- morte a vítimas do rompimento das barragens da Mina Córrego do Feijão, no Município de Brumadinho, para estabelecer que, para fruição da remissão, o sujeito passivo deverá declarar os valores indenizatórios recebidos na Declaração de Bens e Direitos – DBD –, declarar, na própria DBD, sob responsabilidade do declarante e manter à disposição do Fisco a documentação comprobatória. Além disso, convalida os atos de reconhecimento da remissão do crédito tributário com fundamento na referida lei, realizados antes da publicação do decreto.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 16/06/2026 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º/1/2026.
Indexação
Resumo A norma regulamenta a lei que dispõe sobre a remissão de crédito tributário de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos relativo à transmissão causa mortis de valores indenizatórios pagos a título de dano- morte a vítimas do rompimento das barragens da Mina Córrego do Feijão, no Município de Brumadinho, para estabelecer que, para fruição da remissão, o sujeito passivo deverá declarar os valores indenizatórios recebidos na Declaração de Bens e Direitos – DBD –, declarar, na própria DBD, sob responsabilidade do declarante e manter à disposição do Fisco a documentação comprobatória. Além disso, convalida os atos de reconhecimento da remissão do crédito tributário com fundamento na referida lei, realizados antes da publicação do decreto.
Documentos