Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Institui o Dia do Serviço Social do Comércio – Sesc – e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac – em Minas Gerais.
Dispõe sobre a revisão geral do subsídio e do vencimento básico dos servidores públicos civis e dos militares da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.
Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos e proventos dos servidores da Assembleia Legislativa e dá outras providências.
Fixa o percentual da revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Poder Judiciário do Estado relativa ao ano de 2025.
Fixa o percentual, relativo ao ano de 2025, para a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Ministério Público do Estado.
Dispõe sobre a revisão anual do valor dos vencimentos e proventos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado referente aos anos de 2015 e 2026.
Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores da Defensoria Pública do Estado referente ao período que menciona.
Declara de utilidade pública a entidade Conselho de Desenvolvimento de Andiroba – Codean –, com sede no Município de Esmeraldas.
Declara de utilidade pública a entidade Conselho Comunitário de Desenvolvimento Rural Quilombola de Bom Jesus do Galego, com sede no Município de Capelinha.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Mangueiras – Acobam –, com sede no Município de Naque.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: