Proposição também será analisada pela Comissão do Trabalho, ainda no 1º turno de tramitação

Comissão analisa projeto sobre Conselho Estadual do Trabalho

Enviado pelo governador, PL propõe novo marco regulatório para órgão colegiado, com o objetivo de garantir eficiência.

13/11/2012 - 12:41

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais concluiu, nesta terça-feira (13/11/12), pela legalidade do Projeto de Lei 3.522/12, que define novo marco regulatório para o Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Geração de Renda (Ceter), em substituição à Lei 13.687, de 2000. A matéria, de autoria do governador, recebeu opinião favorável do relator, deputado Gustavo Valadares (PSD). A proposição tramita em 1º turno e, agora, está pronta para ser encaminhada à Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social.

As alterações previstas no projeto estão relacionadas à nomenclatura e à razão social dos membros que integram o conselho. Também se destinam a promover adequações no modo de atuação do órgão colegiado, garantindo sua eficiência.

O Ceter é formado por 21 membros, que representam trabalhadores, empregadores e Poder Público, de forma tripartite e paritária, tendo caráter permanente e deliberativo, vinculado à Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego. O PL 3.522/12 prevê que o conselho possa criar um Grupo de Apoio Permanente (GAP), para assessorá-lo em necessidades específicas.

São enumeradas ainda dez atribuições do órgão, ligadas às políticas de fomento e apoio à geração de trabalho, emprego e renda e à qualificação profissional e social. O Ceter promoverá, ainda, conferência anual, conforme prevê a proposição.

Consulte a lista de todas as proposições analisadas.

 

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