Gratuidade de teste do olhinho para bebês passa na CCJ
Relator incorporou a gratuidade em lei estadual que já obrigava a realização do exame em recém-nascidos.
13/11/2012 - 12:40O Projeto de Lei (PL) 3.359/12, que trata da obrigatoriedade da realização gratuita do exame denominado Teste do Reflexo Vermelho (teste do olhinho) em crianças recém-nascidas, recebeu parecer pela constitucionalidade, na reunião da manhã desta terça-feira (13/11/12), da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O relator foi o deputado Luiz Henrique (PSDB), que opinou pela legalidade da proposição na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.
O relator destacou que o projeto, de autoria da deputada Liza Prado (PSB), está de acordo com as normas da assistência à saúde no País e em harmonia com leis estaduais e federais já vigentes, que dispõem sobre políticas de saúde. Desta forma, Luiz Henrique entendeu que não é necessária a apresentação de proposição que traga diretrizes de políticas públicas de saúde sobre o assunto, principalmente porque já existe uma lei estadual, a Lei 16.672, de 2007, que trata da obrigatoriedade da realização do exame do reflexo vermelho em crianças recém-nascidas. Por isto, o substitutivo passa a acrescentar ao “caput” do artigo 1º da lei a previsão de gratuidade do exame.
Teste do olhinho – O Teste do Reflexo Vermelho (ou teste do olhinho) é importante para detectar alterações oculares, não só em recém-nascidos, mas também em crianças de qualquer idade. Ele consiste na colocação do foco luminoso nos olhos da criança, observando-se o reflexo vermelho nos dois olhos. Para isso, utiliza-se lanterna ou oftalmoscópio. Caso haja reflexo diferente entre os olhos ou a presença de reflexo branco (leucocoria) ou amarelado, a criança deve ser encaminhada ao médico oftalmologista para exame completo. Sua execução, portanto, é simples e rápida e seu custo é irrisório, o que justifica sua implementação como um simples exame de rotina realizado gratuitamente em até 48 horas após o nascimento de um bebê.
Consulte a lista de todas as proposições analisadas.
Leia também