Voltar

VET VETO 23130/2016

Veto Parcial à Proposição de Lei 23130, que acrescenta o art 6º-A à Lei 14130, de 19 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado e dá outra providências.
Situação atual: Veto mantido
0 a favor 0 contra
Governador Fernando Damata Pimentel
Situação atual Veto mantido
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/08/2016

Assunto Veto Parcial à Proposição de Lei 23130, que acrescenta o art 6º-A à Lei 14130, de 19 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado e dá outra providências.
Razões do Veto - Texto Original
Prazo 030 dias. Data limite: 06/09/2016
Origem Documento MSG 181 de 2016
Documento PL 1584 de 2015

Observação Veta proposição PL. 1584 2015 Distribuído a 1 comissão: ESP.
Resumo Veto Parcial, Projeto de Lei, Obrigatoriedade, Presença, Profissional Habilitado, Eventos, Setor Público, Objetivo, Atendimento, Primeiros Socorros, Motivo, Contrariedade ao Interesse Público.
Regime de Tramitação: Veto
insert_drive_file
Apresentação
group
Turno único na Comissão
Turno único no Plenário
Final de tramitação
- O veto ao projeto aprovado pela Assembleia foi recebido pela Mesa, publicado e encaminhado a Comissão para análise
- Comissão dá parecer sobre o veto, com informações para orientar o Plenário
- Deputados discutem o veto e votam por mantê-lo ou rejeitá-lo
- Se o veto for rejeitado, governador promulga a lei. Se não o fizer, promulgação cabe à Assembleia
- Se o veto for mantido, Assembleia comunica decisão ao governador

Documentos

Tramitação
7
6
5
4
3
2
1