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PL PROJETO DE LEI 943/2015

Dispõe que seja considerado em serviço o militar do Estado que se deslocar em transporte coletivo intermunicipal, nas condições que especifica, e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
9 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 10/04/2015
Origem Documento PL 87 de 2011

Proposições relacionadas Documento RQO 2853 de 2017
Documento PL 3777 de 2016
Documento PL 850 de 2019

Proposições anexadas Documento PL 1121 de 2023
Documento PL 2750 de 2024

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TCO FFO.
Indexação
Resumo DISPOSITIVOS, POLICIAL MILITAR, SITUAÇÃO, SERVIÇO, TRABALHO, HIPÓTESE, UTILIZAÇÃO, UNIFORME, VIAGEM, TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL, GARANTIA, PASSE LIVRE.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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