Projeto de Lei Nº 943/2015
Dispõe que seja considerado em serviço o militar do Estado que se deslocar em transporte coletivo intermunicipal, nas condições que especifica, e dá outras providências.
9 a favor1 contra
Inicio das opiniões: 30/03/2015
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Dispõe que seja considerado em serviço o militar do Estado que se deslocar em transporte coletivo intermunicipal, nas condições que especifica, e dá outras providências.
9 a favor1 contra
Inicio das opiniões: 30/03/2015
PEDRO
A favor
Belo Horizonte/MG19/01/2024 às 18:11
Valida a proposta.
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