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PL PROJETO DE LEI 5323/2026

Dispõe sobre a revisão geral do subsídio e do vencimento básico dos servidores públicos civis e militares da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 25804 2026 - Lei Ordinária
33 a favor 0 contra
Governador do Estado
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 25804 2026 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 18/03/2026
Origem Documento MSG 257 de 2026

Proposição de Lei PRL 26777 2026
Proposições anexadas Documento MSG 263 de 2026
Documento MSG 264 de 2026
Documento MSG 265 de 2026

Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ APU FFO.
Indexação
Resumo O projeto reajusta em 5,4%, a partir de 1º/1/2026, o subsídio e o vencimento básico dos servidores públicos civis e militares da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, abrangendo também os cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações de função. O reajuste alcança ainda servidores inativos e pensionistas com direito à paridade; a Bolsa de Atividades Especiais da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig; vantagens pessoais garantidas por lei; detentores de função pública; contratos temporários para atender necessidade de excepcional interesse público vigentes; e os contratados temporários para funções de magistério. Por fim, o projeto assegura a complementação da remuneração do Auxiliar de Serviços de Educação Básica, com base em tabela correspondente a carga horária mínima de 30 horas semanais, caso a remuneração ou os proventos sejam inferiores ao salário mínimo, aplicando-se a referida complementação aos contratados mencionados. Emenda nº 1: Suprime dispositivo que assegurava a complementação da remuneração do servidor da carreira de Auxiliar de Serviços de Educação Básica. Emenda nº 2: Acrescenta dispositivo que altera a lei que dispõe sobre reajuste de tabelas de vencimento básico e gratificação no âmbito da Escola de Saúde Pública para ampliar a Gratificação de Incentivo à Produtividade dos Profissionais de Engenharia e Arquitetura a outros órgãos e modificar critérios de cálculo, pagamento e incorporação aos proventos. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Amplia a proposta ao incluir o detalhamento de competências, estruturas básicas, sucessão de direitos e autorização para remanejamento de dotações orçamentárias referentes à Secretaria-Geral e à Secretaria de Estado de Casa Civil, além de promover modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa. Emenda nº 2 (segundo turno): Autoriza o Poder Executivo a conceder reajuste de 41,83%, a partir de 1º/1/2026, aos vencimentos e gratificações dos profissionais do magistério público da educação básica vinculados às carreiras e funções da educação básica. O reajuste também se estende aos contratados temporários, inclusive do magistério, aos detentores de função pública, bem como aos servidores inativos e pensionistas com direito à paridade. Emenda nº 3 (segundo turno): Autoriza o Poder Executivo a aplicar índice de 9,36%, a partir de 1º/1/2026, para revisão do subsídio e do vencimento básico dos servidores públicos civis e militares da administração direta, autárquica e fundacional do Executivo. Emenda nº 4 (segundo turno): Altera cálculo e percentual do adicional de insalubridade e determina sua aplicação aos servidores efetivos e aos contratados temporários da carreira de Auxiliar de Serviços de Educação Básica – ASB. Emenda nº 5 (segundo turno): Amplia o acesso ao auxílio fardamento às carreiras de Auxiliar, Técnico e Analista da Polícia Civil e de Atividades Governamentais, bem como de Auxiliar Administrativo, Assistente Administrativo e Analista de Gestão da Polícia Militar. Emenda nº 6 (segundo turno): Determina que o Poder Executivo passe a garantir, a partir de 2027, a revisão geral anual do subsídio e do vencimento básico dos servidores públicos civis e militares da administração direta, autárquica e fundacional do Estado. Prevê ainda que o mês da revisão será definido em regulamento e que a medida também se aplica aos servidores inativos e pensionistas com direito à paridade. Emenda nº 7 (segundo turno): Assegura ao servidor efetivo que exerça cargo em comissão de Diretor de Escola ou Secretário de Escola o direito de incorporar, na aposentadoria, o acréscimo remuneratório decorrente desse exercício. Também estabelece que, se esse acréscimo tiver sido recebido por período inferior a 3.650 dias e igual ou superior a 2.190 dias, a incorporação será proporcional, à razão de 1/10 do valor por ano de exercício. Emenda nº 8 (segundo turno): Inclui o Departamento Estadual de Trânsito – Detran-MG – entre os órgãos para os quais pode haver designação ou mobilização de policiais civis sem que isso caracterize cessão, disposição ou afastamento, desde que mantido o exercício de atribuições funcionais ou correlatas ao cargo efetivo.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
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2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
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Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

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